Escritório de advocacia especializada

Estratégias Jurídicas preventivas e contenciosas exclusívas para cada cliente!

DIREITO DE FAMÍLIA

Pensão Alimentícia e Guarda

É importante documentar o valor da pensão para evitar futuros problemas.

O Juiz fixa o valor da pensão considerando a necessidade do filho(a) e renda financeira do responsável.

Ainda, no mesmo Processo é necessário fixar o tipo de guarda (poder decisões na vida do filho) e lar de referência do filho(a), podendo ser Guarda Compartilhada (pai e mãe decidem igualmente) ou Guarda Unilateral (apenas um decide).

O não pagamento da pensão ocasionará a cobrança, podendo ser realizado de duas formas: rito de expropriação (bloqueio de bens) e rito de prisão (cadeia).

Divórcio / dissolução da União Estável

O divórcio pode ser realizado por escritura pública no cartório (com acordo de ambos e sem filho menor) ou por sentença no Judiciário. Da mesma forma é aplicável à dissolução da União Estável.

A importância do divórcio é documentar a ruptura na relação conjugal, a partir disso os cônjuges não tem obrigações e nem direitos um com o outro.

O divórcio define como ficará a partilha dos bens dos cônjugues, espeficicando documentalmente.

Quanto a União Estável, os bens adquiridos durante a união pertece igualmente a ambos, ou seja, meio a meio.

Na justiça é possível realizar o reconhecimento da união estável e dissolução e partilha dos bens.

Reconhecimento de Paternidade / negatória

Havendo recusa ou impossibilidade de o PAI em registrar a criança, será necessário ingressar com ação da Justiça para que o Juiz determine a inclusão do nome PAI e avós paternos na certidão de nascimento.

A importância do reconhecimento é para gerar obrigações do Pai e garantir o direito do filho receber a pensão e seu direito de eventual Herança.

Também é possível ao Homem pedir na Justiça a negativa de sua Paternidade de uma criança, devendo seguir as regras espefícidas para tal finalidade.

Interdição / Curatela - Tutela

Quando uma pessoa é maior de idade e está com problemas de saúde mental e de locomoção, poderá ser nomeado na Justiça um curador, outra pessoa com autorização de representá-la em Bancos e Orgão Públicos.

Em casos de pessoa menor de idade, sem a presença dos pais, é nomeado um tutor.

No processo de interdição é analisado a situação do interditandospara fins de nomeação de outra pessoa.

A alteração do valor da pensão alimentícia é cabível quando houver modificação na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do beneficiário.

A Juiza reconheceu que houve uma mudança na capacidade financeira do pai, evidenciada pelos sinais externos de riqueza, como a propriedade da pizzaria, as viagens, o uso de veículos de luxo e a exibição de dinheiro.

Fonte: Site Conjur

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível cassar a prisão civil contra o devedor de pensão alimentícia quando a medida não se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigá-lo cumprir com as suas obrigações.

Com base nesse entendimento, o colegiado concedeu habeas corpus para cassar a prisão civil de um homem que, embora não tenha pagado a pensão alimentícia de sua filha desde 2015, demonstrou que ela já possui condições financeiras de se manter.

Ao completar 18 anos, a filha promoveu a execução de alimentos contra seu pai para receber as parcelas da pensão não pagas entre maio e julho de 2015, além daquelas que vencessem ao longo do processo. Como o pai não atendeu a determinação de quitação dos valores em atraso, ele teve prisão civil decretada em 2017 – o mandado foi cumprido somente em 2023.

O alimentante impetrou habeas corpus argumentando que não possuía condições financeiras para cumprir com a obrigação alimentar devido ao seu estado de saúde. Além disso, ele destacou que a filha era maior de idade e já atuava profissionalmente como advogada, não existindo urgência na prestação dos alimentos.

Autora possui condição de se manter com o próprio trabalho

O relator do habeas corpus, ministro Moura Ribeiro, observou que há orientação jurisprudencial do STJ de que a maioridade, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar, o que somente se efetiva por meio de decisão judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme a Súmula 358.

Contudo, o ministro destacou que, no caso em análise, a prisão se mostrou ineficaz, pois, diferentemente do que ocorre com menores de idade e incapazes – para os quais há uma presunção absoluta de incapacidade de prover o próprio sustento –, a autora, hoje com 26 anos, possui potencial condição de se manter com o próprio trabalho e esforço, não sendo razoável manter a prisão de seu pai se não há risco alimentar.

Moura Ribeiro citou precedente da Terceira Turma no sentido de que a restrição da liberdade só é justificável se servir para garantir o pagamento da pensão em atraso, for a medida mais adequada para manter a subsistência do alimentando e representar a abordagem que combine a máxima efetividade com a mínima restrição de direitos do devedor.

Por fim, o relator ponderou que, mesmo sem nenhuma ajuda do seu pai desde 2015, a autora conseguiu se manter, formar-se e tornar-se economicamente ativa. Ainda segundo o ministro, mesmo que a prisão civil não seja a medida mais eficaz no caso, a filha ainda pode buscar o pagamento do débito em atraso por outras vias judiciais.

"Dessa forma, diante dessas particularidades, excepcionalmente, a ordem deve ser concedida somente para evitar a prisão civil do paciente, pois a técnica de coerção não se mostrou e não se mostra a mais adequada e eficaz para obrigá-lo a cumprir suas obrigações, podendo a credora valer-se dos meios típicos de constrição patrimonial e das medidas atípicas previstas no CPC para alcançar este mister", concluiu ao conceder o habeas corpus.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Site STJ

STJ: Terceira Turma decidiu que o herdeiro pode propor ação autônoma de prestação de contas relativa à ação de inventário, sem que isso modifique, por si só, a natureza da relação jurídica com a inventariante, na qual há o direito de exigir e o dever de prestar contas por força de lei. Dessa forma, o herdeiro não precisa especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas.

Outra decisão da Terceira Turma é o entendimento de que a existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado, previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

Ainda na Terceira Turma, é destaque a decisão de que é legítima a recusa de cobertura securitária em acidente de trabalho ocorrido antes da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios à contratação.

Fonte: Site STJ

Por entender que a quantia equivalente a um salário mínimo fixada pela primeira instância era excessiva, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a redução do valor de pensão alimentícia devida por um homem.

Para o desembargador Giffoni Ferreira, relator do processo, a sentença recorrida não deu uma solução satisfatória ao caso, apesar do zelo demonstrado pela juíza em sua fundamentação. Isso porque, segundo ele, o pai da menina demonstrou sua incapacidade financeira de contribuir com o valor pleiteado pela ex-companheira — que comprometeria “26% dos vencimentos do varão”, nas palavras do desembargador.

“Para um só menor, é coisa que deverasmente se tem por valor excessivo, com penalizar de forma indevida o alimentante, conforme demonstram os ganhos líquidos comprovados a fls. 163/164; inviável que o elevado percentual seja mantido”, explicou Giffoni Ferreira.

Fonte: Site Conjur

O Advogado Wallef Henrique é inscrito na OAB sob nº 52.871.

Com escritório profissional localizado no Setor Parque Amazônia, Goiânia-GO.

Já estagiou no Tribunal de Justiça de Goiás, local onde aprendeu as estratégias de atuação dos Magistrados em julgamentos e análises dos casos.

Durante esses anos de atuaçaõ profissional já defendeu mais de 500 causas, obtendo vitória e tranquilidade a aos clientes.

Tel. (62) 99556-4242

Wallef_henrique

Av. Feira de Santana, Parque Amazônia, Qd 61-A, Lt 01, Sala 2, Praça da Loja CEMACO e Próximo ao Buriti Shopping, Goiânia-GO.