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INDENIZAÇÃO

DANO MATERIAL

O dano material caracteriza o prejuízo de algum patrimônio causado por alguém, pessoa física ou jurídica, servidores publicos etc.

Diante do processo judicial de cobranaça por danos materiais será possível a reparação do prejuízo, devendo o causador do dano, ora culpado, pagar integralmente a indenização à vítima, com acrescimo de juros e correção monetária.

DANO MORAL

O dano moral é conceituado com sendo o abalo emocional grave, causado por pessoa física ou Jurídica contra outra pessoa vunerável.

O Direito moral é protegido desde a Constituição Federal, assim, quando um pessoa abusa do seu direito e afeta o psicológico de outra pessoa acaba praticando o dano moral e deverá pagar por isso.

No processo judicial o Juiz analisa o caso, quando presentes os elementos capazes de caracterizar violação do direito moral deverá condenar o culpado em indenizar à vítima. 

DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO

O acidente de trânsito que causa danos corporais deverá ser indenizado.

O DPVAT é pago mediante processo administrativo, em caso de recusa será via Judicial.

A indenização segue o parecer do Médico Períto, sendo o valor variável conforme o dano, sequela corporal da vítima. 

Quem paga o DPVAT será o Banco Caixa Econômica, em caso de Morte, Invalidez, e Devolução das despesas médicas, o valor máximo por Lei será de R$ 13.500,00.

A 1ª turma Cível do TJ/DF condenou uma concessionária de energia a indenizar homem que sofreu queda devido a uma tampa destravada de bueiro.

Segundo o processo, o autor alegou que o acidente ocorreu devido a uma tampa de bueiro mal assentada, instalada em Águas Claras/DF. Ele sofreu escoriações e feridas nas pernas, resultando em despesas médicas e transtornos.

Além disso, destacou que a manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros são responsabilidades da concessionária, independentemente de estarem em via pública ou privada.

Por firm, constatou que perícia confirmou que a tampa do bueiro estava destrancada e acessível, representando um risco de acidentes.

Com isso, o colegiado reconheceu os danos morais sofridos pelo autor, devido às lesões e ao constrangimento, fixando a indenização em R$ 3 mil. No entanto, a turma não constatou dano estético, uma vez que as lesões não foram permanentes ou suficientemente graves para impactar a aparência do autor.

Fonte: site Migalhas

Juíza de Direito Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa, da 12ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que a Ford realize o reparo de um veículo convocado em recall. Além disso, a magistrada ordenou que a empresa pague à proprietária do carro uma indenização por danos materiais no valor de R$ 10,5 mil referentes aos custos já despendidos com consertos.

Uma mulher processou a Ford alegando que, desde 2017, seu veículo Ford Fiesta, adquirido em 2014, apresentou problemas recorrentes no câmbio powershift. Ela afirmou que os defeitos resultaram em altos custos de manutenção e que o último diagnóstico indicou um problema na embreagem do câmbio, solicitando na Justiça que a Ford realizasse o conserto do veículo e restituísse os valores gastos, totalizando R$ 10,5 mil. 

Em contestação, a Ford argumentou que os problemas eram resultado de desgaste natural das peças após anos de uso regular, não caracterizando defeito de fabricação. A empresa também destacou que o veículo, com mais de 9 anos de uso, não passou pelas revisões previstas, o que agravou o desgaste das peças.


Juíza manda Ford fazer reparo em carro convocado em recall.(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a Ford produziu veículos com defeitos no "Módulo TCM" dos câmbios automáticos Powershift, o que levou a empresa a expandir a garantia desses veículos para 10 anos.

A juíza destacou que o problema no câmbio dos veículos da série mencionada é um fato público e amplamente divulgado na mídia, configurando vício redibitório que obriga a fabricante a substituir o bem defeituoso.

"Tanto essa conclusão é verdade que a montadora estendeu o prazo de garantia para troca do câmbio para dez anos, em recall amplamente divulgado pelos meios de comunicação", acrescentou.

A juíza também observou que a Ford não apresentou nenhuma prova que afastasse a existência do vício alegado, nem solicitou a produção de qualquer prova nesse sentido. Assim, concluiu que o veículo da autora estava entre aqueles abrangidos pelo recall realizado pela Ford e que os documentos apresentados comprovavam a necessidade de reparos.

Assim, a magistrada julgou procedente a ação, condenando a Ford a realizar o reparo do veículo e a pagar à consumidora uma indenização por danos materiais no valor de R$ 10,5 mil.

Fonte: site Migalhas

A desativação, sem justo motivo, de perfis em redes sociais e a não reativação deles, apesar de determinação judicial, geram e potencializam danos morais. Com essa fundamentação, a juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, do Juizado Especial Cível de São Vicente (SP), condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um usuário em R$ 10 mil e a pagar a ele multa de R$ 56,4 mil.

 
 
 

 

Responsável junto com o marido pelo perfil “Casal Palmeirense” no Facebook e no Instagram, que contava com mais de 300 mil seguidores, conforme a inicial, o autor da ação foi surpreendido pela desativação das contas em novembro de 2023, sem que a plataforma fizesse comunicação prévia e justificasse o motivo.

Para a julgadora, o caso é de incontroversa relação de consumo entre as partes. Desse modo, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a inversão do ônus da prova, ante a situação de vulnerabilidade do usuário frente à empresa, “sobretudo no que concerne à apresentação de prova técnica sobre eventual descumprimento dos termos de utilização da plataforma de rede social”.

Representado pelo advogado Maximino Pedro, o casal sustentou que, apesar de não infringir as regras da plataforma, os seus perfis foram desativados de forma arbitrária e unilateral. Em relação à empresa, a juíza observou que ela “apresentou contestação genérica, sequer explicando os motivos exatos que culminaram na desativação das contas do requerente ou fazendo quaisquer provas de supostas violações”.
 

Além da indenização por danos morais, o advogado pediu tutela de urgência para a imediata reativação dos perfis e a ratificação dessa medida na sentença. A juíza deferiu a tutela diante da probabilidade do direito do autor, conforme os documentos juntados na inicial; do perigo de dano, porque as contas eram monetizadas e seguidas por milhares de pessoas; e da ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

O Facebook interpôs agravo de instrumento, mas a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a tutela, com aplicação de multa diária até o teto do JEC, em caso de descumprimento. Na sentença, a julgadora destacou que “a falha na prestação de serviços da requerida é confirmada pela sua desídia em restabelecer o acesso, conforme determinado em tutela e confirmado em sede recursal”.

Quanto ao pleito de danos morais, a magistrada anotou na decisão de mérito que ele foi demonstrado “diante da absoluta inércia e indiferença da requerida, pois não só desativou as contas sem qualquer aviso prévio, impedindo que o requerente efetuasse cópia de suas fotos e postagens, mas também deixou de explicar os motivos para desativação de sua conta”.

 

Segundo Fernanda Carvalho, os incômodos sofridos pelo autor, inicialmente pela desativação do perfil e depois pelo “descaso com que a requerida tratou da questão”, são circunstâncias mais do que suficientes para caracterizar o abalo extrapatrimonial. Ela arbitrou a indenização pelos danos morais em R$ 10 mil, mesmo valor dado à causa na inicial, por considerá-la adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

O valor da multa por descumprir a ordem judicial que concedeu a tutela deve ser corrigido monetariamente a partir de 26 de maio de 2024. A punição pecuniária atingiu nessa data o patamar de R$ 56.480, limite máximo estipulado pelo JEC, conforme a juíza. Segundo o advogado Maximino Pedro, os clientes não priorizavam receber essa quantia. “Eles só queriam o acesso às contas e não perder os mais de 300 mil seguidores.”

 

A não reativação dos perfis obrigou o autor e o seu marido a criarem novas contas, “recomeçando do zero”, segundo o advogado. Maximino explicou que o casal usa as redes sociais para postar fotos e vídeos para mostrar a sua rotina e eventos relevantes da Baixada Santista. Além de essa atividade ficar prejudicada, o bloqueio dos perfis acarretou a perda dos conteúdos.

“Não se sabe o exato motivo, porque a plataforma não informou, mas contas foram sumariamente desativadas, sem que fosse oportunizado o sacrossanto direito de defesa ao casal. Assim, não é demais supor que ele tenha sido vítima de denúncias falsas à plataforma, inclusive com vieses racista e homofóbico. O fato é que não houve qualquer postagem que contrariasse a política da empresa ré”, afirmou o advogado.

Fonte: site Conjur

O Advogado Wallef Henrique é inscrito na OAB sob nº 52.871.

Com escritório profissional localizado no Setor Parque Amazônia, Goiânia-GO.

Já estagiou no Tribunal de Justiça de Goiás, local onde aprendeu as estratégias de atuação dos Magistrados em julgamentos e análises dos casos.

Durante esses anos de atuaçaõ profissional já defendeu mais de 500 causas, obtendo vitória e tranquilidade a aos clientes.

Tel. (62) 99556-4242

Wallef_henrique

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